segunda-feira, 18 de junho de 2007

Puns, precisam-se!

Estava eu embrenhada em pesquisas jurisprudenciais sobre «justa causa de despedimento», eis senão quando me depàro com a pérola jurídica que passo a transcrever, até porque me parece que pode ser um belo modo reivindicativo para usar contra a entidade empregadora de todos quantos passarem por este blogue;
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 16-05-1990: «A gravidade da infracção disciplinar deve ser apreciada nos planos objectivo como subjectivo (...) O acto isolado do trabalhador arguido ter feito 'expelir ar pelo ânus' [vulgo, peido] quando por ele passava um seu superior hierárquico (...) não alcança a gravidade que ponha justificadamente em causa a continuidade da relação laboral».
Portanto, ficam a saber: se por algum acaso se sentirem oprimidos, revoltados, chateados que seja com o vosso boss, expilam(?) o que quer que vos aprouva pelo olho-do-c*, que não correrão o risco de ir para o olho-da-rua!

2 comentários:

Anónimo disse...

Cara "blogger", temo que devido a este post o proletariado irá acorrer em massa às superfícies comerciais para se munir de grão de bico, feijão, castanhas e outros para "gasearem" o patronato.
O comentário do patronato será uma brejeirice normalmente proferida pelo povo: "Não há c* que aguente!"

Anónimo disse...

Pois olha Carlão,

Está aqui uma pessoa, a tentar ser solidária com os trabalhadores, e o que é que recebe em troca, o que é? Um incremento na economia do país (à pala de tanto feijão;) vais ver como ainda serei premiada por esta brilhante iniciativa, e carregada em ombros pelas manápulas da CGTP...:p